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Lei nº 15.079/2024 – Regras Globais Contra a Erosão da Base Tributária (Regras GloBE) – Tributação em Bases Universais

 06 • Janeiro • 2025

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Primeiramente, um Feliz 2025, pleno de paz e sucesso, a todos os nossos clientes e amigos.

Foi publicada no DOU de 30.12.2024 a Lei nº 15.079, que institui o Adicional da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido, no processo de adaptação da legislação brasileira às Regras Globais Contra a Erosão da Base Tributária – Regras GloBE. Trata-se da conversão da Medida Provisória nº 1.262/2024, objeto de nosso Informativo de 04.10.2024.

A norma em questão foi publicada no contexto de adaptação da legislação tributária brasileira às regras da Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) e do Grupo dos Vinte (G20), com o objetivo de assegurar uma tributação mínima (definida como sendo de 15%) sobre os lucros auferidos por grupos multinacionais nas diferentes jurisdições em operam mundialmente.

Nesse sentido, e de acordo com as mesmas regras, o dispositivo legal em questão aplica-se a entidades integrantes (Entidades Constituintes) de qualquer grupo de empresas multinacional que tiver auferido receitas anuais de € 750.000.000,00 (setecentos e cinquenta milhões de euros) ou mais, registrados pela de forma consolidada pela chamada Entidade Investidora Final (a controladora final de um grupo) em pelo menos dois dos quatro anos fiscais imediatamente anteriores ao analisado.

Para atingir esse objetivo, será aplicado um adicional da CSLL, com base em uma série de critérios, que levam em conta os resultados auferidos pelo grupo multinacional como um todo, bem como a carga tributária global deste, a partir de 1º.01.2025.

Além disso, a Lei altera a legislação de preços de transferência, ao estabelecer que a qualificação de país ou dependência com tributação favorecida ou de regime fiscal privilegiado, que decorra exclusivamente da não tributação da renda à alíquota máxima de 17% (dezessete por cento), poderá ser afastada excepcionalmente para países que fomentem de forma relevante o desenvolvimento nacional por meio de investimentos significativos no Brasil. Este dispositivo já foi, inclusive, regulamentado pelo Decreto nº 12.226/2024 e pela Portaria MF nº 2.029/2024.

Em adição às regras originalmente trazidas pela MP 1.262/2024, a Lei nº 15.079/2024 traz a muito reivindicada prorrogação, até o ano-calendário de 2029, do regime de Tributação em Bases Universais (TBU), estabelecido originalmente pela Lei nº 12.973/2014, pelo qual as pessoas jurídicas no Brasil podem consolidar os resultados (positivos ou negativos) de suas controladas no exterior, com algumas exceções. Da mesma forma, foi estendido até 2029 o crédito presumido de 9% (nove por cento) sobre a renda auferida de investimento em pessoas jurídicas no exterior que realizem as atividades de fabricação de bebidas, de fabricação de produtos alimentícios e de construção de edifícios e de obras de infraestrutura, além das demais indústrias em geral. Esse regime deverá ser substituído, após 2029, por outro baseado nas regras da OCDE e outras adotadas internacionalmente.

Este comunicado foi preparado primordialmente aos clientes do nosso escritório e tem caráter meramente informativo. Mais informações podem ser obtidas com os seguintes profissionais:

Milton Fontes: milton.fontes@peixotoecury.com.br

Fábio Alexandre Lunardini: fabio.lunardini@peixotoecury.com.br