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Medida Provisória nº 1.262/2024 e Instrução Normativa RFB nº 2.228/2024 – Regras Globais Contra a Erosão da Base Tributária (Regras GloBE) – Adicional da CSLL

 04 • Outubro • 2024

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Foram publicadas em Edição Extra do DOU de 03.10.2024 a Medida Provisória nº 1.262, que institui o Adicional da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido, no processo de adaptação da legislação brasileira às Regras Globais Contra a Erosão da Base Tributária – Regras GloBE, e a Instrução Normativa RFB nº 2.228, que a regulamenta.

Ambas as normas foram publicadas no contexto de adaptação da legislação tributária brasileira às regras da Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) e do Grupo dos Vinte (G20), com o objetivo de assegurar uma tributação mínima (definida como sendo de 15%) sobre os lucros auferidos por grupos multinacionais nas diferentes jurisdições em operam mundialmente.

Nesse sentido, e de acordo com as mesmas regras, os dispositivos legais em questão aplicam-se a entidades integrantes (Entidades Constituintes) de qualquer grupo de empresas multinacional que tiver auferido receitas anuais de € 750.000.000,00 (setecentos e cinquenta milhões de euros) ou mais, registrados pela de forma consolidada pela chamada Entidade Investidora Final (a controladora final de um grupo) em pelo menos dois dos quatro anos fiscais imediatamente anteriores ao analisado.

Para atingir esse objetivo, será aplicado um adicional da CSLL, com base em uma série de critérios, que levam em conta os resultados auferidos pelo grupo multinacional como um todo, bem como a carga tributária global deste.

Além disso, a MP altera a legislação de preços de transferência, ao estabelecer que a qualificação de país ou dependência com tributação favorecida ou de regime fiscal privilegiado, que decorra exclusivamente da não tributação da renda à alíquota máxima de 17% (dezessete por cento), poderá ser afastada excepcionalmente para países que fomentem de forma relevante o desenvolvimento nacional por meio de investimentos significativos no Brasil.

Este comunicado foi preparado primordialmente aos clientes do nosso escritório e tem caráter meramente informativo. Mais informações podem ser obtidas com os seguintes profissionais:

Milton Fontes: milton.fontes@peixotoecury.com.br

Fábio Alexandre Lunardini: fabio.lunardini@peixotoecury.com.br