Foi publicada no dia 13/11/2023 a Portaria 3.665 que altera a Portaria MTP 671, de 08 de novembro de 2021, que regulamenta a atividade do comércio em domingos e feriados e permitia a negociação direta, via acordo individual, entre patrões e empregados, quanto às atividades em domingos e feriados.
Com a alteração, o trabalho no comércio em geral aos domingos e feriados passa a ser permitido mediante negociação coletiva com o Sindicato da respectiva categoria e/ou previsão em lei municipal, conforme já era previsto no art. 6º, da Lei 10.101/2000.
A nova medida beneficia especialmente os trabalhadores e aumenta o poder de barganha dos sindicatos nas negociações coletivas.
De forma objetiva, para seu funcionamento em domingos e feriados, passarão a depender de negociação coletiva ou lei municipal as seguintes atividades: (i) comércio varejista de peixes; (ii) comércio varejista de carnes frescas e caça; (iii) comércio varejista de frutas e verduras; (iv) comércio varejista de aves e ovos; (v) comércio varejista de produtos farmacêuticos (farmácias, inclusive manipulação e receituário); (vi) comércio de artigos regionais nas estâncias hidrominerais; (vii) comércio em portos, aeroportos, estradas, estações rodoviárias e ferroviárias; (viii) comércio em hotéis; (ix) atacadistas e distribuidores de produtos industrializados; (x) revendedores de tratores, caminhões, automóveis e veículos similares; (xi) comércio varejista em geral.
O dispositivo reforça a regra geral da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) sobre o trabalho aos domingos e feriados. Segundo a legislação, somente é permitido o trabalho nesses dias quando existe expressa autorização em lei, permissão permanente ou transitória concedida pelo Ministério do Trabalho, ou mediante previsão em acordo ou convenção coletiva de trabalho.
Por outro lado, a medida pode impactar diretamente o empregador e, assim, implicar na redução de postos de trabalho. Isso porque a norma revoga autorização permanente de diversos ramos do comércio cujo movimento é considerável nos dias de domingo ou feriado, como super e hipermercados, atacadistas, farmácias, entre outros cujas atividades dependem da norma coletiva autorizando ou da lei municipal.
Além disso, os empregados podem sofrer efeitos negativos dessa medida, uma vez que há empregados que têm benefícios em trabalhar aos domingos e feriados, em especial aqueles que recebem por comissão.
Todavia, os mais beneficiados serão os sindicatos que passarão a ter mais um instrumento de pressão nas negociações coletivas.
Em nota, a Confederação Nacional dos Trabalhadores do Comércio (CNCT) diz que a portaria “foi resultado de uma articulação das entidades sindicais, em especial das confederações, que defenderam a necessidade de reparar um erro histórico” sobre direitos dos trabalhadores.
Já a Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC), no entanto, manifesta preocupação com a portaria que, em sua visão, pode gerar um clima de insegurança jurídica, “impactando negativamente nas futuras negociações, prejudicando trabalhadores, empresas e a sociedade civil”.