Em 06 de agosto de 2019 foi editada a Medida Provisória nº 892 (MP), que tinha como objetivo dispensar a necessidade de publicação de balanço de companhias abertas em jornais impressos de grande circulação.
A MP permitia que as publicações fossem realizadas de forma resumida em sítio eletrônico da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), da própria empresa e da bolsa de valores onde são negociadas.
A MP, que não chegou a ser levada a plenário na Câmara dos Deputados e Senado, perdeu sua validade nesta terça-feira (3), decorrido o prazo máximo de 120 dias para a conversão de Medida Provisória em lei.
Sendo assim, por conta da perda de validade da MP nº 892, persiste a necessidade de publicar os balanços das Sociedades Anônimas e Sociedades de grande porte nos jornais impressos de forma resumida e na sua integralidade no site.
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