Foi publicada no DOU de 20.04.2021 a Instrução Normativa RFB nº 2.022, que dispõe sobre a entrega de documentos e a interação eletrônica em processos digitais no âmbito da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil.
A nova IN disciplina no âmbito da RFB a entrega de documentos, a abertura de processo digital e a comunicação eletrônica de atos, por meio do Centro Virtual de Atendimento (e-CAC).
A entrega de documentos pelo e-CAC será obrigatoriamente no formato digital, sendo opcional para a pessoa física, o Microempreendedor Individual optante pelo Simei, a pessoa jurídica isenta, imune ou não tributada e a pessoa jurídica tributada pelo Simples Nacional quando o acesso ao serviço exigir assinatura digital por certificado digital emitido no âmbito da ICP-Brasil.
Esse comunicado foi preparado exclusivamente aos clientes do nosso escritório e tem caráter meramente informativo. Mais informações podem ser obtidas com os seguintes profissionais:
Renato Vilela Faria: renato.faria@peixotoecury.com.br
Fábio Alexandre Lunardini: fabio.lunardini@peixotoecury.com.br