Foi publicado no DOU de 17/09/2021 o Decreto nº 10.797/2021, que alterou o Decreto nº 6.306/2007, que regulamenta o Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários (IOF).
O decreto trouxe a inclusão de dispositivo que prevê a alteração da redução de alíquotas em operações de créditos relativas a empréstimo sob qualquer modalidade, empréstimos sujeitos à liberação de recursos em parcelas, desconto, adiantamento a depositante, excessos de limite e nas operações de financiamento para a aquisição de imóveis não residenciais, cujo fatos geradores ocorram entre 20/09/2021 e 31/12/2021, para:
- Mutuário pessoa jurídica: de 0,0041% para 0,00559%;
- Mutuário pessoa física: de 0,0082% para 0,01118%;
- Mutuário pessoa jurídica: de 0,0041% ao dia para 0,00559% ao dia; e
- Mutuário pessoa física: de 0,0082% ao dia para 0,01118% ao dia.
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Renato Vilela Faria: renato.faria@peixotoecury.com.br
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