Foi publicada no DOU de 07.03.2024 a Instrução Normativa RFB nº 2.178, que dispõe sobre a apresentação da Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (DIRPF) referente ao exercício de 2024, ano-calendário de 2023, pela pessoa física residente no Brasil.
A IN segue, em sua maior parte, as mesmas diretrizes do ano-calendário de 2022, com ajustes em valores de limites e atualizações de legislação, em especial a Lei nº 14.754/2023 (bens e direitos no exterior).
Com isso, é obrigatória a apresentação para a pessoa física que, no ano-calendário de 2023:
○ Cuja soma foi superior a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais); ou
○ Com apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto;
○ Obteve receita bruta em valor superior a R$ 153.199,50; ou
○Pretenda compensar, no ano-calendário de 2023 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2023;
Prazo para entrega da Declaração:
O prazo para entrega da Declaração pela Internet (pelo Programa Gerador, pelo sistema e-CAC ou por aplicativo para sistemas móveis) vai de 15.03.2024 a 31.05.2024, sendo obrigatório o uso de certificado digital ou autenticação no portal “gov.br” com Identidade Digital Ouro ou Prata para o contribuinte que tenha recebido rendimentos (i) tributáveis, (ii) isentos e não tributáveis, ou (iii) de tributação exclusiva, em qualquer caso superiores a R$ 5.000.000,00, bem como tenha realizado pagamentos de rendimentos a pessoas físicas ou jurídicas, acima desse valor. O mesmo prazo final de entrega aplica-se à Declaração Final de Espólio e à Declaração de Saída Definitiva.
Com relação à utilização do serviço e aplicativo “Meu Imposto de Renda”, ficam vedados os preenchimentos e apresentação da declaração por meio desses sistemas na hipótese do contribuinte ou seu dependente ter informado na declaração no ano-calendário de 2023:
Ressaltamos que aqueles que optarem pelo pagamento do Imposto de Renda de forma parcelada, poderão optar por até 8 quotas, onde a primeira será devida até o dia 31.05.2024 e as seguintes no último dia útil de cada mês.
Por fim, se o contribuinte optar pelo pagamento por débito automático, a declaração deve ser entregue até o dia 10.05.2024.
A equipe tributária do Peixoto & Cury Advogados está à disposição para quaisquer esclarecimentos e para auxiliá-los nos procedimentos e medidas que devem ser adotados.
Esse comunicado foi preparado exclusivamente aos clientes do nosso escritório e tem caráter meramente informativo. Mais informações podem ser obtidas com os seguintes profissionais:
Milton Fontes: milton.fontes@peixotoecury.com.br
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