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STF SUSPENDE PROCESSOS SOBRE “PEJOTIZAÇÃO” (TEMA 1389)

 15 • Abril • 2025

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O Supremo Tribunal Federal, por maioria, reconheceu a existência de repercussão geral no ARE 1.532.603, que deu origem ao Tema nº 1389, e o Ministro Gilmar Mendes determinou a suspensão nacional de todos os processos que tratam da alegada fraude na contratação por meio de pessoa jurídica ou autônomo — prática conhecida como “pejotização”.

A discussão no STF envolverá pontos centrais como a competência da Justiça do Trabalho para julgar essas controvérsias e a distribuição do ônus da prova nos casos em que se questiona a licitude dessas contratações no âmbito civil e comercial.

Em julgamentos anteriores, o Supremo tem reafirmado a valorização da autonomia da vontade e da licitude dos contratos civis e empresariais, desde que ausente fraude ou desvirtuamento da relação de trabalho. Essa linha interpretativa, contudo, contrasta com a jurisprudência predominante no TST, que frequentemente reconhece o vínculo empregatício mesmo diante de contratações formalmente regulares. O tema também está sob análise naquela Corte, no Incidente de Recursos Repetitivos nº TST-IncJulgRREmbRep – 373-67.2017.5.17.0121.

Diante da determinação da Suprema Corte, os processos judiciais em curso sobre o tema ficam suspensos até decisão final.

Confira no  link a íntegra da decisão.

Nosso time está monitorando os casos sob nossa responsabilidade que poderão ser impactados, a fim de avaliar os efeitos práticos e definir as melhores estratégias para cada cliente.

Permanecemos à disposição para esclarecimentos adicionais.