Informações Relevantes e Básicas para Investir no Brasil
IX - CADE
As empresas que atuam no mercado brasileiro estão sujeitas ao controle de seus atos pelo Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência (SBDC).
Assim, os investidores estrangeiros que tenham a pretensão de realizar fusões, aquisições ou incorporações, joint ventures ou outros modelos de associação empresarial, com ou sem o intuito de exercer controle no segmento específico, terão que obrigatoriamente submeter seus atos à apreciação do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE), independentemente da proporção de sua participação no mercado relevante. Esta análise é exclusiva do Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência.
Também deverão ser submetidas aos mesmos Órgãos, as empresas que pretendam investir no Brasil nas mesmas operações acima e que tenham faturamento bruto anual a partir de R$ 400.000.000,00 (quatrocentos milhões de reais).
A empresa deve atentar aos prazos para apresentação dos documentos ao CADE, pois o descumprimento deste acarretará multa pecuniária de valor expressivo. O prazo de apresentação é de 15 dias a contar da assinatura do primeiro documento vinculativo firmado entre as partes.
O CADE poderá aprovar a operação ou, em outras hipóteses, recomendar compromissos de desempenho que deverão ser cumpridos pelas partes, especialmente no que tange a metas qualitativas ou quantitativas em prazos pré-definidos.
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