NOTA: Em relação aos países com os quais o Brasil tenha assinado acordos para evitar bitributação, poderão vigorar alíquotas diversas das acima relacionadas. c) Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido - CSLL Contribuição federal incidente sobre o lucro das pessoas jurídicas, apurada e calculada nos mesmos moldes do IRPJ, à alíquota de 9% (cuja incidência no ano-calendário de 2003 ainda está pendente de confirmação pelo Congresso Nacional). d) Contribuição para o Programa de Integração Social - PIS Contribuição federal incidente sobre o faturamento das pessoas jurídicas devida mensalmente. A partir de 1º.12.2002, para algumas pessoas jurídicas foi criada a sistemática do PIS-Não cumulativo, com alíquota de 1,65%, com a possibilidade de compensação do valor devido mensalmente com o montante cobrado sobre determinados insumos adquiridos pela empresa para a manufatura de seus produtos. Outras empresas estão em outra sistemática, na qual toda base de cálculo é submetida à alíquota de 0,65%, sem direito ao crédito. e) Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - COFINS f) Imposto Sobre Produtos Industrializados - IPI O Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) incide sobre a saída destes produtos do estabelecimento industrial e sobre a sua importação. A alíquota do imposto é variável conforme a classificação do produto na Nomenclatura de Mercadorias. O IPI é não-cumulativo nos moldes dos impostos sobre o valor acrescido, abatendo-se do imposto exigido sobre as saídas de produtos, os valores pagos, do mesmo imposto que incidiu nas aquisições de matérias-primas necessárias à sua industrialização ou na importação. g) Imposto sobre Operações Financeiras - IOF O Imposto sobre Operações Financeiras incide sobre as operações financeiras propriamente ditas (financiamentos, empréstimos, etc.), operações de câmbio (para pagamentos em moeda estrangeira) e operações de seguro. Suas alíquotas variam conforme a operação, de zero a 25%. h) Imposto de Importação O Imposto de Importação incide sobre todas as importações feitas por empresa ou pessoas físicas domiciliadas no Brasil, ressalvadas as hipóteses de isenção ou de casos em que a alíquota é zero, previstas na legislação. A base de cálculo deste imposto é o valor do produto importado e a alíquota varia conforme a classificação do produto na Nomenclatura de Mercadorias. Grande variedade de máquinas e equipamentos não está sujeita a este imposto que, para tais produtos, está com sua alíquota reduzida a zero. i) Contribuição Provisória Sobre Movimentação Financeira - CPMF Contribuição federal, incidente sobre cada movimentação financeira realizada pelo contribuinte (especialmente em bancos), à alíquota de 0,38%. j) CIDE - Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico: A partir de 1º de janeiro de 2002, estão sujeitos à CIDE, à alíquota de 10%, os valores pagos, creditados, entregues, empregados ou remetidos por pessoa jurídica sediada no País a residentes ou domiciliados no exterior, previstos em contratos que tenham por objeto: I) fornecimento de tecnologia; II) prestação de assistência técnica: a) serviços de assistência técnica; b) serviços técnicos especializados; III) serviços técnicos e de assistência administrativa e semelhantes; IV) cessão e licença de uso de marcas; V) cessão e licença de exploração de patentes. O pagamento desta contribuição é feito pela empresa que remete valores para o exterior 7.2. Tributos Estaduais:O Imposto Estadual sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) tem recolhimento mensal e incide sobre: a) as saídas de mercadorias dos estabelecimentos industriais e comerciais; b) sobre as importações de mercadorias, inclusive bens do ativo; e c) sobre as prestações de serviços de transporte, comunicações e fornecimento de energia elétrica. Na maioria dos Estados brasileiros a alíquota do ICMS é 18% calculada sobre o valor da operação mas existem alíquotas reduzidas para operações especiais. O ICMS é não cumulativo, nos moldes dos impostos sobre o valor acrescido, podendo o imposto pago nas operações de compra de mercadorias/matérias primas, ser deduzido daquele incidente na saída das mercadorias anteriormente adquiridas, ou produzidas a partir daquelas matérias primas. 7.3. Tributos Municipais:Dos vários tributos municipais, vale ressaltar o Imposto Municipal sobre Prestação de Serviços (ISS), que incide sobre as prestações de serviços e é calculado a uma alíquota (mínimo fixado em 2%), fixada por cada município, até o máximo de 5% sobre o valor do serviço, devendo ser recolhido mensalmente. 7.4. Incentivos Fiscais (Imposto de Renda):A legislação brasileira do Imposto de Renda oferece incentivos fiscais: a) para as empresas que se instalem no Norte e Nordeste do País, até 2.010, (isenção do Imposto de Renda para a empresa instalada), dependente de prévia autorização governamental; b) para as empresas que produzam bens e serviços de informática (redução do Imposto de Renda para a empresa instalada); c) para as empresas que tenham programas de desenvolvimento tecnológico industrial ou agrícola (dedução de despesas em duplicidade, depreciação acelerada, crédito do imposto pago sobre royalties, etc); d) para as empresas que desenvolvam projetos culturais. Os Estados e Municípios costumam oferecer, conforme a legislação de cada um, incentivos fiscais para as empresas que se instalem no seu território. Os Estados costumam oferecer facilidades para o recolhimento do ICMS e, no que toca aos Municípios, financiamento das compras de terrenos, realização de obras de infra-estrutura para a instalação de empresas, isenção do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano), etc. 7.5. Incentivos à Exportação:Existem alguns incentivos fiscais na área de exportação: a) nas saídas físicas de quaisquer produtos primários, semi-elaborados ou industrializados para o exterior, as empresas exportadoras gozam da imunidade de pagamento do IPI, assim como da imunidade do ICMS; b) a isenção do pagamento da COFINS e da contribuição ao PIS é assegurada tanto nas exportações de produtos e serviços realizados diretamente pela empresa produtora, quanto nas vendas externas concretizadas, indiretamente, através de "trading companies", empresa comerciais exportadoras, etc. |
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