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VII - ASPECTOS TRIBUTÁRIOS

Um empreendimento está sujeito a uma enorme variedade de tributos no Brasil:

7.1. Tributos e Contribuições Federais:

a) Imposto de Renda da Pessoa Jurídica - IRPJ

Imposto federal incidente sobre o lucro das pessoas jurídicas, que pode ser real (lucro contábil, com certos ajustes definidos na legislação), presumido (percentual sobre a receita bruta) ou arbitrado (determinado pelas autoridades fiscais). É apurado trimestralmente ou anualmente (com recolhimentos mensais), à alíquota de 15%, mais um adicional de 10% sobre o lucro acima de R$ 60.000,00 no trimestre ou R$ 240.000,00 no ano.

b) IR/Fonte - Tributação de Remessas do Brasil Para o Exterior

Os rendimentos pagos, creditados, empregados, entregues ou remetidos a pessoas jurídicas domiciliadas no exterior por fontes situadas no Brasil estão sujeitos à incidência do imposto exclusivamente na fonte:

IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE

OPERAÇÕES

Alíquota

2001

Demais Países

Paraísos Fiscais

Dividendos (gerados após 1996).

Não incidência

Não incidência

Juros sobre Mútuos - Curto Prazo / Longo Prazo e Jurossobre o Capital Próprio.

15%

25%

Prestação de Serviços sem transferência de tecnologia.

15%

25%

Rendimentos do trabalho com ou sem vínculo empregatício.

25%

25%

Receitas de fretes, afretamento, aluguéis ou arrendamentos de embarcações marítimas ou fluviais ou de aeronaves estrangeiras, feitos por empresas, desde que tenham sido aprovados pelas autoridades competentes, bem assim os pagamentos de aluguel de containeres, sobrestadia, e outros relativos ao uso de serviços de instalações portuárias.

0%

25%

Comissões pagas por exportadores a seus agentes no exterior.

0%

25%

Remessas para o exterior, exclusivamente para pagamento das despesas com promoção, propaganda e pesquisas de mercado de produtos brasileiros, inclusive aluguéis e arrendamentos de stands e locais para exposições, feiras e conclaves semelhantes, bem como as de instalação e manutenção de escritórios comerciais e de representação, de armazéns, depósitos ou entrepostos.

0%

25%

Prestação de serviços técnicos, assistência técnica e administrativa e royalties.

15%

25%

Valores correspondentes a operações de cobertura de riscos de variações, no mercado internacional, de taxas de juros, de paridade entre moedas e de preços de mercadorias (hedge).

0%

25%

Contraprestação de Arrendamento Mercantil de bens de capital, celebrados com entidades domiciliadas no exterior.

15%

15%

Solicitação, obtenção e manutenção de direitos de propriedade industrial, no exterior.

15%

25%

Juros de empréstimos contraídos no exterior, em países que mantenham acordos tributários como o Brasil, por empresas nacionais, particulares ou oficiais, por prazo igual ou superior a quinze anos, às taxas de juros do mercado credor, com instituições financeiras tributadas em nível inferior ao admitido pelo crédito fiscal pelos respectivos acordos tributários.

15%

15%

Juros, comissões, despesas e descontos decorrentes de colocações no exterior, previamente autorizadas pelo Banco Central do Brasil, de títulos de crédito internacionais, inclusive comercial papers, desde que o prazo médio de amortização corresponda, no mínimo, a 96 meses.

15%

15%

Juros de descontos, no exterior, de cambiais de exportação e as comissões de banqueiros inerentes a essas cambiais.

0%

0%

Juros e comissões relativos a créditos obtidos no exterior e destinados ao financiamento de exportações.

0%

0%

Ganhos de capital relativos a investimentos em moeda estrangeira.

15%

15%

Ganhos de capital auferidos na alienação de bens ou direitos.

15%

15%

NOTA: Em relação aos países com os quais o Brasil tenha assinado acordos para evitar bitributação, poderão vigorar alíquotas diversas das acima relacionadas.

c) Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido - CSLL

Contribuição federal incidente sobre o lucro das pessoas jurídicas, apurada e calculada nos mesmos moldes do IRPJ, à alíquota de 9% (cuja incidência no ano-calendário de 2003 ainda está pendente de confirmação pelo Congresso Nacional).

d) Contribuição para o Programa de Integração Social - PIS

Contribuição federal incidente sobre o faturamento das pessoas jurídicas devida mensalmente. A partir de 1º.12.2002, para algumas pessoas jurídicas foi criada a sistemática do PIS-Não cumulativo, com alíquota de 1,65%, com a possibilidade de compensação do valor devido mensalmente com o montante cobrado sobre determinados insumos adquiridos pela empresa para a manufatura de seus produtos. Outras empresas estão em outra sistemática, na qual toda base de cálculo é submetida à alíquota de 0,65%, sem direito ao crédito.

e) Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - COFINS
Contribuição federal incidente sobre o faturamento das pessoas jurídicas, devida mensalmente à alíquota de 3%.

f) Imposto Sobre Produtos Industrializados - IPI

O Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) incide sobre a saída destes produtos do estabelecimento industrial e sobre a sua importação. A alíquota do imposto é variável conforme a classificação do produto na Nomenclatura de Mercadorias. O IPI é não-cumulativo nos moldes dos impostos sobre o valor acrescido, abatendo-se do imposto exigido sobre as saídas de produtos, os valores pagos, do mesmo imposto que incidiu nas aquisições de matérias-primas necessárias à sua industrialização ou na importação.

g) Imposto sobre Operações Financeiras - IOF

O Imposto sobre Operações Financeiras incide sobre as operações financeiras propriamente ditas (financiamentos, empréstimos, etc.), operações de câmbio (para pagamentos em moeda estrangeira) e operações de seguro. Suas alíquotas variam conforme a operação, de zero a 25%.

h) Imposto de Importação

O Imposto de Importação incide sobre todas as importações feitas por empresa ou pessoas físicas domiciliadas no Brasil, ressalvadas as hipóteses de isenção ou de casos em que a alíquota é zero, previstas na legislação. A base de cálculo deste imposto é o valor do produto importado e a alíquota varia conforme a classificação do produto na Nomenclatura de Mercadorias. Grande variedade de máquinas e equipamentos não está sujeita a este imposto que, para tais produtos, está com sua alíquota reduzida a zero.

i) Contribuição Provisória Sobre Movimentação Financeira - CPMF

Contribuição federal, incidente sobre cada movimentação financeira realizada pelo contribuinte (especialmente em bancos), à alíquota de 0,38%.

j) CIDE - Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico:

A partir de 1º de janeiro de 2002, estão sujeitos à CIDE, à alíquota de 10%, os valores pagos, creditados, entregues, empregados ou remetidos por pessoa jurídica sediada no País a residentes ou domiciliados no exterior, previstos em contratos que tenham por objeto:

I) fornecimento de tecnologia;

II) prestação de assistência técnica:

a) serviços de assistência técnica;

b) serviços técnicos especializados;

III) serviços técnicos e de assistência administrativa e semelhantes;

IV) cessão e licença de uso de marcas;

V) cessão e licença de exploração de patentes.

O pagamento desta contribuição é feito pela empresa que remete valores para o exterior

7.2. Tributos Estaduais:

O Imposto Estadual sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) tem recolhimento mensal e incide sobre:

a) as saídas de mercadorias dos estabelecimentos industriais e comerciais;

b) sobre as importações de mercadorias, inclusive bens do ativo; e

c) sobre as prestações de serviços de transporte, comunicações e fornecimento de energia elétrica.

Na maioria dos Estados brasileiros a alíquota do ICMS é 18% calculada sobre o valor da operação mas existem alíquotas reduzidas para operações especiais. O ICMS é não cumulativo, nos moldes dos impostos sobre o valor acrescido, podendo o imposto pago nas operações de compra de mercadorias/matérias primas, ser deduzido daquele incidente na saída das mercadorias anteriormente adquiridas, ou produzidas a partir daquelas matérias primas.

7.3. Tributos Municipais:

Dos vários tributos municipais, vale ressaltar o Imposto Municipal sobre Prestação de Serviços (ISS), que incide sobre as prestações de serviços e é calculado a uma alíquota (mínimo fixado em 2%), fixada por cada município, até o máximo de 5% sobre o valor do serviço, devendo ser recolhido mensalmente.

7.4. Incentivos Fiscais (Imposto de Renda):

A legislação brasileira do Imposto de Renda oferece incentivos fiscais:

a) para as empresas que se instalem no Norte e Nordeste do País, até 2.010, (isenção do Imposto de Renda para a empresa instalada), dependente de prévia autorização governamental;

b) para as empresas que produzam bens e serviços de informática (redução do Imposto de Renda para a empresa instalada);

c) para as empresas que tenham programas de desenvolvimento tecnológico industrial ou agrícola (dedução de despesas em duplicidade, depreciação acelerada, crédito do imposto pago sobre royalties, etc);

d) para as empresas que desenvolvam projetos culturais.

Os Estados e Municípios costumam oferecer, conforme a legislação de cada um, incentivos fiscais para as empresas que se instalem no seu território. Os Estados costumam oferecer facilidades para o recolhimento do ICMS e, no que toca aos Municípios, financiamento das compras de terrenos, realização de obras de infra-estrutura para a instalação de empresas, isenção do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano), etc.

7.5. Incentivos à Exportação:

Existem alguns incentivos fiscais na área de exportação:

a) nas saídas físicas de quaisquer produtos primários, semi-elaborados ou industrializados para o exterior, as empresas exportadoras gozam da imunidade de pagamento do IPI, assim como da imunidade do ICMS;

b) a isenção do pagamento da COFINS e da contribuição ao PIS é assegurada tanto nas exportações de produtos e serviços realizados diretamente pela empresa produtora, quanto nas vendas externas concretizadas, indiretamente, através de "trading companies", empresa comerciais exportadoras, etc.

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