Informações Relevantes e Básicas para Investir no Brasil
IV - CAPITAL ESTRANGEIRO
Em decorrência das normas da políticas monetária e cambiária brasileira, não é permitida a remessa de valores ao exterior sem que o Banco Central do Brasil autorize.
Dessa forma, após o regular ingresso de capital estrangeiro no Brasil, destinado à integralização de participação societária (capital inicial e futuros aumentos de capital), mediante fechamento do contrato de câmbio, é necessário que se proceda ao registro de tal investimento perante o Banco Central do Brasil.
Atualmente, o registro de investimento é realizado eletronicamente, por meio de sistema próprio disponibilizado pelo Banco Central.
Somente depois de registrado o investimento poderão ser realizadas remessas ao exterior a título de distribuição de lucro ou a título de retorno de capital.
Eventuais capitalizações de lucros/dividendos distribuídos serão registrados pelo Banco Central como reinvestimento.
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