Peixoto e Cury Home

Informações Relevantes e Básicas para Investir no Brasil


II - REGISTRO DO INVESTIDOR NA RECEITA FEDERAL

Todo Investidor estrangeiro, pessoa natural ou jurídica, deverá obter seu registro junto à Receita Federal após a constituição da subsidiária brasileira.

Os seguintes documentos deverão ser providenciados pelo investidor:

a) se pessoa natural:
* documento de identidade aceito no país de residência, que comprove a filiação.

b) se pessoa jurídica:
* atos constitutivos, nos quais constem os nomes dos sócios, endereços e divisão do capital;
* procuração específica para um representante atuar perante a Receita Federal brasileira.

Todos os documentos em língua estrangeira deverão ser assinados, notarizados no exterior e consularizados pelo Consulado brasileiro para posterior tradução juramentada e registro no Brasil.

Copyright © 2008 - Peixoto e Cury Advogados - Phone (55-11) 3218-8455 - Fax (55-11) 3051-5696 - Site by visual media