Informações Relevantes e Básicas para Investir no Brasil
II - REGISTRO DO INVESTIDOR NA RECEITA FEDERAL
Todo Investidor estrangeiro, pessoa natural ou jurídica, deverá obter seu registro junto à Receita Federal após a constituição da subsidiária brasileira.
Os seguintes documentos deverão ser providenciados pelo investidor:
a) se pessoa natural:
* documento de identidade aceito no país de residência, que comprove a filiação.
b) se pessoa jurídica:
* atos constitutivos, nos quais constem os nomes dos sócios, endereços e divisão do capital;
* procuração específica para um representante atuar perante a Receita Federal brasileira.
Todos os documentos em língua estrangeira deverão ser assinados, notarizados no exterior e consularizados pelo Consulado brasileiro para posterior tradução juramentada e registro no Brasil.
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