Informações Relevantes e Básicas para Investir no Brasil
I - PROCURAÇÃO
O investidor estrangeiro deverá constituir procurador(es) residente(s) no Brasil e com poderes expressos para, dentre outros, constituir sociedade, exercer o direito de voto, em nome do Outorgante, nas deliberações sociais, representar perante os órgãos e autoridades competentes, em especial o Banco Central do Brasil e receber citação na forma do artigo 119 da Lei das Sociedades Anônimas (S.A.).
Tal procuração deverá ser assinada pelo Outorgante, se pessoa natural ou pelos representantes, se pessoa jurídica e deverá ser notarizada no exterior, consularizada no Consulado brasileiro mais próximo e, no Brasil, ser traduzida e registrada em Cartório.
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