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31 de dezembro de 2008

Novo sistema Fiscal precisa de contrato rigoroso, diz advogada


Veículo: Jornal: DCI - Seção: Legislação - 31/12/2008

Arquivado em: Noticias — edna as 21:08

29 de dezembro de 2008

Alternativas para evitar demissões em época de crise

Em época de crise, reduzir o quadro de funcionários parece a única alternativa possível, diante de uma legislação pouco flexível, além de concessão de férias coletivas e redução das horas extras. No entanto, existem ferramentas ao alcance das empresas que não as utilizam por desconhecimento. Em geral, procuram o caminho mais curto, que é a demissão. (mais…)

Arquivado em: Noticias — edna as 21:12

21 de novembro de 2008

Obstáculos via web

Usar informações pessoais de candidatos obtidas em sites de relacionamento pode causar uma dor de cabeça à empresa

Pesquisa realizada pelo site de empregos on-line CareerBuilder.com, feita com 3.169 executivos de pessoal, mostra que 22% deles usam sites de relacionamento, tais como Facebook e MySpace, para olhar os perfis dos candidatos, e 34% afirmam tirar alguns profissionais da disputa pela vaga com base naquilo que descobrem. (mais…)

Arquivado em: Noticias — edna as 11:30

17 de novembro de 2008

Leis protegem temporários

Empresas devem respeitar legislação e fazer recolhimentos, tudo previsto em contrato e na carteira de trabalho. Violação das regras gera passivo trabalhista
Rio - O contrato de trabalho temporário é diferente daquele por prazo determinado, previsto no Artigo 443 da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho). O empregador deve recorrer a prestadores de serviços terceirizáveis e firmar contrato por período não superior a três meses, lembra o advogado trabalhista Carlos Eduardo Dantas Costa, do Peixoto e Cury Advogados. As dicas valem para trabalhadores que, se observarem descumprimento às leis, devem recorrer à Justiça Trabalhista. (mais…)

Arquivado em: Noticias — edna as 11:32

11 de novembro de 2008

Comércio deve contratar 38% mais

Carolina Santana

 
Atendentes e vendedores estão entre as funções mais procuradas nesta época Imprimir Enviar por e-mail Até o Natal, a contratação de mão-de-obra temporária deve apresentar crescimento de 38,8% com relação ao mesmo período de 2007. A Associação Comercial de Sorocaba (Acso) estima que sejam abertas aproximadamente 2.500 vagas temporárias no comércio, 700 a mais do que as 1.800 criadas no ano passado. (mais…)

Arquivado em: Noticias — edna as 11:39

6 de novembro de 2008

Cuidados nas contratações temporárias

Restam poucos dias para o final do ano. É exatamente nesse período que a indústria, notadamente voltada para a produção de artigos natalinos, alimentos, roupas e brinquedos, começa a contratar empregados temporários. O mesmo acontece no setor de serviços e comércio. (mais…)

Arquivado em: Noticias — edna as 7:48

5 de novembro de 2008

Insalubridade e Periculosidade: Esclareça suas dúvidas!

Os adicionais de insalubridade e de periculosidade surgiram junto com a CLT - Consolidação das Leis do Trabalho, em vigor desde 1943. Mesmo depois de 65 anos, muitos empregadores, empregados e até a mesmo a Justiça ainda têm dúvidas sobre o assunto. E como esses adicionais estão intimamente ligados com a segurança e com a saúde dos trabalhadores, nada melhor do que reforçar explicações e trazer dicas sobre eles.

Adicional de insalubridade

Para a CLT (artigo 189), são consideradas atividades ou operações insalubres aquelas que, por sua natureza, condições ou métodos de trabalho, exponham os empregados a agentes nocivos à saúde, acima dos limites de tolerância fixados em razão da natureza e da intensidade do agente e do tempo de exposição aos seus efeitos. Juridicamente, a insalubridade somente é reconhecida quando a atividade ou operação passa a ser incluída numa relação do Ministério do Trabalho. Ou seja, não basta que o trabalhador ou que a empresa considere determinada atividade como insalubre.

“Existe uma norma regulamentar do Ministério do Trabalho que descreve as atividades, operações e agentes insalubres, inclusive seus limites de tolerância, definindo as situações que permitem a caracterização do exercício insalubre. Lá podem ser encontrados também os meios de proteger os trabalhadores de tais exposições nocivas à sua saúde”, explica Verônica Pereira, advogada do escritório Viseu, Cunha e Oricchio Advogados. Caso o empregado esteja exposto aos agentes nocivos especificados pelas leis, o empregado tem direito a receber 10, 20 ou 40% do salário mínimo vigente. Essa porcentagem corresponde a um grau mínimo, médio ou máximo de exposição ao agente.

Qual é a base de cálculo?

Apesar dos 65 anos da CLT, ainda hoje há uma grande dúvida sobre a base de cálculo do adicional de insalubridade. A base é o salário mínimo, mas, de acordo com a Constituição Brasileira, este critério não pode ser utilizado. Dessa forma, desde maio de 2008 há uma discussão em torno do assunto. “O órgão máximo do trabalho no Brasil, o TST - Tribunal Superior do Trabalho, editou um documento que reúne as decisões dos vários tribunais do trabalho espalhados pelo Brasil. Nele, decidiram que a base do cálculo não pode ser o salário mínimo, mas sim o salário nominal do empregado”, explica Verônica.

Como esta mudança aumentaria muito os custos dos encargos trabalhistas, há um recurso tramitando no STF - Supremo Tribunal Federal, que é o órgão máximo da Justiça brasileira, que suspendeu a determinação. “Enquanto está no STF, todos os julgamentos estão suspensos”, conta Verônica. Segundo Carlos Eduardo Dantas, advogado do escritório Peixoto e Cury Advogados, este impasse tem causado muitas dúvidas. “Aqui no escritório, recomendamos para nossos clientes que continuem pagando do mesmo jeito.”

Equipamentos de proteção e CIPAs

Outra exigência das leis trabalhistas é a utilização de equipamentos para minimizar os impactos de agentes nocivos. “Caso a fábrica ofereça Equipamentos de Proteção Individual (EPI) ou Coletivo (EPC) e neutralize o agente, não é necessário pagar o adicional de insalubridade”, explica Carlos Eduardo. São exemplos de EPIs os protetores auriculares, uniforme, máscara, ar condicionado, óculos protetores, entre vários outros. “O uso desses equipamentos de segurança passou a ser obrigatório somente em 1984, e ainda hoje, muitas empresas são autuadas por não cumprirem a lei”, alerta Verônica.

Para fazer cumprir as normas, as leis prevêem também uma rigorosa fiscalização por parte do Ministério do Trabalho. Para os mais incrédulos, é bom reforçar que a fiscalização funciona, sim. Além disso, existem também as CIPAs - Comissões Internas de Prevenção a Acidentes, que são compostas por colaboradores eleitos, dotadas da obrigação de verificar se todas as medidas estão sendo cumpridas pelas empresas e pelos colaboradores. Qualquer funcionário pode denunciar sigilosamente e fazer uma reclamação trabalhista no Ministério do Trabalho. Isso pode ser feito em qualquer momento: estando empregado ou não. Após a fiscalização das condições de trabalho e perícia de problemas ocasionados ao trabalhador, a empresa pode ser condenada a indenizar o colaborador.

O que pode ser considerado atividade insalubre?

“A profissão de motorista de ônibus, em princípio, não recebe, justamente por não estar descrita nas leis. Mas, se comprovado por perícia que o excesso de ruído a que está submetido diariamente causa ou causou um problema de saúde ao trabalhador, a empresa deve pagar o adicional ou oferecer equipamentos para sua proteção”, exemplifica Verônica. Veja outra situação: pessoas que trabalham na li mpeza de janelas de grandes edifícios, por exemplo, também não têm direito ao benefício. “Apesar de todos nós considerarmos perigoso, a lei não prevê o pagamento. Mas as empresas são obrigadas a oferecer todos os equipamentos obrigatórios de segurança”, lembra Carlos Eduardo.

E o que dizer de médicos e profissionais que operam máquinas que funcionam com radioatividade, como o raio-x? “A empresa também não é obrigada a pagar o adicional, exceto se não cumprir os requisitos de segurança. Normalmente, o contato com a radioatividade é pequeno, pois no momento da exposição o profissional está atrás de uma parede protegida”, ressalta o advogado.

Adicional de periculosidade

Assim como o de insalubridade, este adicional também está previsto na CLT (artigo 193) e diz: são consideradas atividades ou operações perigosas aquelas que, por sua natureza ou métodos de trabalho, impliquem o contato permanente com inflamáveis ou explosivos em condições de risco acentuado. O trabalho em condições de periculosidade assegura ao empregado um adicional de 30% sobre o salário, sem os acréscimos resultantes de gratificações, prêmios ou participações nos lucros da empresa.

A classificação para saber quais profissões têm direito ao adicional é muito mais simples e também está descrita em norma regulamentar do Ministério do Trabalho. Alguns exemplos são frentistas de postos de gasolina, profissionais que trabalham em refinarias de petróleo e plataformas, em minas que utilizam explosivos e em sistemas energizados. Muitos podem se perguntar sobre as pessoas que usam álcool ou outro material inflamável para limpeza, ou as cozinheiras, que trabalham com fogo. Segundo Carlos Eduardo, não é qualquer exposição que dá direito ao adicional. “Existem critérios e quantidades previstas na legislação.” Os advogados também alertam que os adicionais não são cumulativos, ou seja, caso o funcionário seja submetido a um trabalho perigoso e insalubre, ele receberá apenas o adicional de maior valor.

Fonte: Catho Online - Daniel Limas

Arquivado em: Noticias — edna as 7:49

29 de outubro de 2008

A administração pública e terceirização

A ação de constitucionalidade (ADC) 16, que esteve recentemente na pauta do Supremo Tribunal Federal, mas teve seu julgamento suspenso com o pedido de vista do ministro Carlos Alberto Menezes Direito, busca a constitucionalidade do artigo 71 da lei 8.666/1993 e seu parágrafo primeiro. (mais…)

Arquivado em: Noticias — edna as 8:29

7 de outubro de 2008

Usar sites de relacionamento como ferramenta de contratação pode configurar discriminação e assédio moral, afirma advogado

Empresas brasileiras estão utilizando a internet e os seus sites de relacionamento para consultar informações sobre prováveis selecionados. Porém, essa atividade pode se tornar uma arma contra a própria instituição. Quem afirma é o advogado trabalhista Antonio Carlos Aguiar, do escritório Peixoto E Cury Advogados. Para ele, “candidatos não podem ser discriminados por informações que disponibilizam em páginas pessoais da internet. Isso pode ser configurado como invasão de privacidade, discriminação e até assédio moral”. (mais…)

Arquivado em: Noticias — edna as 14:37

16 de setembro de 2008

WWW

Usar sites de relacionamento como ferramenta de contratação pode configurar discriminação e assédio moral, afirma advogado

Empresas brasileiras estão utilizando a internet e os seus sites de relacionamento para consultar informações sobre prováveis selecionados. Porém, essa atividade pode se tornar uma arma contra a própria instituição. Quem afirma é o advogado trabalhista Antonio Carlos Aguiar, do escritório Peixoto E Cury Advogados. Para ele, “candidatos não podem ser discriminados por informações que disponibilizam em páginas pessoais da internet. Isso pode ser configurado como invasão de privacidade, discriminação e até assédio moral”. (mais…)

Arquivado em: Noticias — edna as 18:30

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