Veículo: Site: Peixoto e Cury Advogados
- Valor de recuperabilidade de ativos (”impairment”);
- Criação de novos grupos contábeis (Ativo Intangível, Ajustes de Avaliação Patrimonial, etc.);
- Reconhecimento de receitas e despesas (forma e momento);
- Tratamento do “leasing” financeiro;
- Contabilização do ágio e sua alocação quanto à origem (valor de ativos/rentabilidade futura);
- Combinações de negócios (aquisições, incorporações, cisões, etc.);
- Avaliação de investimentos em controladas e coligadas;
- Efeitos tributários (Regime Tributário de Transição – RTT, de adoção obrigatória a partir de 1º.01.2010), etc.
Em paralelo às obrigações contábeis, permanecem aquelas de natureza societária, ligadas à escrituração de livros societários, realização de Reuniões de Sócios/Assembléias de Acionistas, publicação de atos (quando aplicável), etc.
Nesse sentido, colocamo-nos, desde já, à disposição para discutir e orientar quanto aos procedimentos a serem adotados com relação aos itens acima, de modo a assegurar a conformidade com a legislação contábil vigente.
Atenciosamente,
Milton Fontes/Glaucio Pellegrino Grottoli/Fábio Alexandre Lunardini
Peixoto e Cury Advogados
Prezados Senhores,
Conforme é de conhecimento geral, as Leis Federais nºs 11.638/2007 e 11.941/2009 trouxeram importantes alterações na contabilidade, inclusive das pessoas jurídicas constituídas sob a forma de sociedades limitadas. Pronunciamentos, tanto do Conselho Federal de Contabilidade (CFC) como do Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC), vinculam tais sociedades a todos os procedimentos trazidos pelas novas regras, especialmente no que tange a: (mais…)