30 de junho de 2009
Execução fiscal coloca empresários em alerta
Veículo: Site: O Norte de Minas - Seção: Geral - 30/06/2009
As recentes determinações do judiciário de penhora on-line em execuções fiscais estão provocando grandes prejuízos às empresas. Os advogados Fábio Garuti Marques e Piero Monteiro Quintanilha, da área de Direito Tributário do grupo Peixoto e Cury Advogados, alertam que, para evitar o bloqueio da conta corrente, as empresas devem informar imediatamente a seu advogado o recebimento do mandado de citação da justiça sobre a execução fiscal.
- A empresa tem cinco dias a partir da citação para oferecer alguma garantia. E tem o direito de nesse prazo indicar bens à penhora, como fiança bancária, seguro garantia, imóvel, carro, máquina, ou outros. Porém, se o executado perder o prazo, alguns juízes estão fazendo o uso da penhora on-line já no começo do processo – afirma.
Os tributaristas afirmam que a empresa, que sabe possuir problemas fiscais, deve estar atenta aos relatórios de restrições e débitos, conhecidos como ”contas correntes”, nas esferas municipal, estadual e federal, além de manter seu corpo jurídico em alerta.
- O advogado poderá tomar as medidas preventivas e oferecer uma boa garantia em juízo, evitando assim a penhora on-line do capital de giro da empresa - conta.
JUSTIÇA
De acordo com Fábio, o grande problema enfrentado pelos contribuintes mediante a adoção da penhora on-line é a falta de oportunidade de serem ouvidos pela justiça.
- Alguns juízes estão determinando de forma direta, através de decisões sem publicação no Diário Oficial, sem dar o direito ao contribuinte de reforçar alguma garantia ou de se defender. Quando a empresa percebe, já teve sua conta bloqueada - afirma.
E exatamente por bloquear o capital de giro essa medida prejudica de imediato o cotidiano da empresa, como o pagamento prioritário aos empregados e aos fornecedores.
Porém, existe a possibilidade de reverter à penhora on-line. Os tributaristas ressaltam que o TJ e o STJ - Superior tribunal de justiça, têm ordenado o desbloqueio das contas nos casos em que as empresas apresentam outras garantias para a quitação da pendência fiscal.
- Uma garantia comum e segura é a carta de fiança bancária, que vem sendo aceita pelos tribunais - afirma.
Segundo os advogados a melhor medida é informar o corpo jurídico de imediato para evitar o bloqueio de contas.

