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21 de novembro de 2008

Obstáculos via web

Usar informações pessoais de candidatos obtidas em sites de relacionamento pode causar uma dor de cabeça à empresa

Pesquisa realizada pelo site de empregos on-line CareerBuilder.com, feita com 3.169 executivos de pessoal, mostra que 22% deles usam sites de relacionamento, tais como Facebook e MySpace, para olhar os perfis dos candidatos, e 34% afirmam tirar alguns profissionais da disputa pela vaga com base naquilo que descobrem.

O estudo revelou, ainda, que o principal item de preocupação entre os executivos responsáveis pelo processo de recrutamento e seleção, mencionado por 41% como importante fator de rejeição, é a divulgação de informações sobre o uso de drogas ou bebidas alcoólicas. O segundo, mencionado por 40% deles, envolve candidatos que exibem fotografias ou informações inapropriadas em seus perfis. Outros fatores que podem afetar negativamente a avaliação de um candidato, e que podem estar caracterizados nesses sites, relacionam-se à baixa capacidade de comunicação ou a mentiras sobre qualificações, bem como podem ser declarações discriminatórias em termos de raça, religião ou sexo.

Mas, se usar essas informações pode, de alguma forma, ajudar o gestor a selecionar quem vai ficar ao seu lado no dia-a-dia, pode, também, se transformar numa dor de cabeça para a empresa, de acordo com o advogado trabalhista Antonio Carlos Aguiar, do escritório Peixoto e Cury Advogados.

Ele explica que candidatos não podem ser discriminados por informações que disponibilizam em páginas pessoais da internet, já que isso pode ser configurado como invasão de privacidade e, em alguns casos, até assédio moral. “Apesar de os sites de relacionamento serem abertos ao público, a empresa não pode utilizá-los como meio de análise e fundamento para a contratação de um empregado, pois isso pode ser caracterizado como um ato discriminatório,?já que fere preceitos constitucionais invioláveis, relativos à intimidade das pessoas”, alerta Aguiar.

O advogado enfatiza que a vida privada e a imagem das pessoas são?invioláveis - segundo o disposto no artigo 5º, da Constituição Federal -  e caracterizam um conjunto de qualidades que formam a dignidade da pessoa. Para ele, quando uma companhia entra num site de relacionamento pessoal do candidato, do qual ele compartilha informações pessoais íntimas - nem sempre verdadeiras, tampouco atreladas ao seu objetivo pessoal -, há uma inversão de valores, diante da?análise supérflua que se faz, tendo como conseqüência a aprovação ou não do candidato. “Essa análise, baseada em informações postas, muitas vezes, como brincadeira nesses sites e que podem decidir a vida profissional de uma pessoa, é, sem dúvida, uma fonte de discriminação e ofensa à intimidade e dignidade do trabalhador”, diz Aguiar. Ou seja, muitas vezes, nem sempre quem participa de uma comunidade do tipo Detesto trabalhar às segundas, de fato, deteste. Ou quem participe de um grupo como Eu adoro beber?até cair realmente faça isso.

Mas há, sempre, o lado bom
 
Ainda segundo a pesquisa do CareerBuilder.com, 24% dos executivos responsáveis pelo processo de recrutamento e seleção encontraram conteúdo, em sites de relacionamento pessoal, que os ajudou a solidificar a decisão de contratar alguém, como históricos pessoais que confirmam as qualificações mencionadas no pedido de emprego, demonstração de uma boa capacidade de comunicação e manutenção de um site que transmita imagem de profissionalismo e ampla variedade de interesses.

Veículo: Revista: Melhor - Gestão de Pessoas - Seção: Geral - Novembro/2008

Arquivado em: Noticias — edna as 11:30

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