17 de novembro de 2008
Leis protegem temporários
Empresas devem respeitar legislação e fazer recolhimentos, tudo previsto em contrato e na carteira de trabalho. Violação das regras gera passivo trabalhista
Rio - O contrato de trabalho temporário é diferente daquele por prazo determinado, previsto no Artigo 443 da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho). O empregador deve recorrer a prestadores de serviços terceirizáveis e firmar contrato por período não superior a três meses, lembra o advogado trabalhista Carlos Eduardo Dantas Costa, do Peixoto e Cury Advogados. As dicas valem para trabalhadores que, se observarem descumprimento às leis, devem recorrer à Justiça Trabalhista.
Segundo o advogado, no contrato temporário deve estar expresso o motivo da admissão, que poderá ser decorrente de acréscimo extraordinário de serviços ou para atender à necessidade transitória de substituição de pessoal regular e permanente na empresa. Pela legislação em vigor, porém, a remuneração não pode ser inferior à paga a outros empregados que executem as mesmas funções e tenham a mesma jornada de trabalho.
Costa ressalta ainda que o trabalhador temporário tem direito a férias proporcionais, horas extras, descanso semanal remunerado, seguro contra acidente do trabalho, Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e contribuição previdenciária.
EMPREGADOR ATENTO
Ele recomenda à empresa que contrata funcionários extraordinários ficar atenta aos seguintes detalhes: fiscalizar o cumprimento da lei pela fornecedora de mão-de-obra temporária, em especial ao recolhimento das contribuições previdenciárias, fiscais e do FGTS; exigir da prestadora de serviço o contrato por escrito, com registro na carteira profissional do trabalhador; e optar por empresas reconhecidas.
O ideal é ter assessoria jurídica para elaboração e análise dos documentos, bem como para obter auxílio na fiscalização do cumprimento dos direitos trabalhistas dos temporários. A prevenção evita eventuais passivos trabalhistas por violá-los.
Veículo: Site: O Dia Online - Seção: Economia - 15/11/2008

