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11 de novembro de 2008

Comércio deve contratar 38% mais

Carolina Santana

 
Atendentes e vendedores estão entre as funções mais procuradas nesta época Imprimir Enviar por e-mail Até o Natal, a contratação de mão-de-obra temporária deve apresentar crescimento de 38,8% com relação ao mesmo período de 2007. A Associação Comercial de Sorocaba (Acso) estima que sejam abertas aproximadamente 2.500 vagas temporárias no comércio, 700 a mais do que as 1.800 criadas no ano passado.

O presidente da Acso, Braz Cassiolato, destaca que as previsões de contratações foram feitas antes do agravamento da crise financeira internacional e afirma que os dados podem sofrer modificações. Os números, no entanto, podem esconder irregularidades comuns a este tipo de relação de trabalho e o advogado especialista em Direito Trabalhista, Carlos Eduardo Dantas Costa, aconselha que tanto empregado como empregador fiquem atentos aos contratos e recolhimentos de encargos sociais.

Costa enfatiza que o funcionário contratado em caráter temporário tem os mesmos direitos daqueles efetivados pela empresa. O especialista lembra também que existem duas possibilidades dessas contratações acontecerem. Segundo ele, o empresário que precisar de funcionários extras apenas por um período pode contratar uma empresa especializada em terceirização de mão-de-obra ou ainda fazer a contratação direta do trabalhador por meio de um contrato de serviço por tempo determinado.

Uma das armadilhas para o empregador, alerta Costa, está na hora de escolher qual empresa contratar. Ele (empresário) tem que ver se a empresa é idônea e está recolhendo todos os impostos e encargos necessários. Tem que conferir se a empresa está depositando o Fundo de Garantia (por Tempo de Serviço) e ficar atendo ao ponto desses funcionários, aconselha.

Essas precauções são necessárias pois, em caso de problemas com a Justiça do Trabalho, o empresário responde de forma subsidiária, explica o advogado. O vínculo empregatício desse funcionário é com a empresa (que terceiriza a mão-de-obra). Mas, como tomador do serviço, esta pessoa certamente responderá (à Justiça) junto com a empresa por eventuais irregularidades na contratação, alerta. Costa lembra ainda que para ter acesso a essas informações o tomador de serviço deve estipular isto em contrato.

Os cuidados para evitar dores de cabeça não devem ser tomados apenas pela empresa contratante e tomadores de serviços. Os empregados têm que anotar rigorosamente seu ponto para poder confrontar com o espelho e garantir o pagamento de eventuais horas extras, alerta o advogado.
Prazo determinado
As contratações temporárias podem ainda ser feitas sem a intermediação de uma empresa de recrutamentos. Costa explica que, neste caso, o empresário deve fazer um contrato de serviço por tempo determinado. Embora o nome seja diferente, é um empregado normal e a diferença básica está na rescisão do contrato, comentou. Ao final deste contrato, por este ter sido feito por tempo determinado, o empregador não é obrigado a pagar a multa referente ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço ou fazer o aviso prévio ao funcionário. Agora, se o desligamento acontecer antes do tempo estipulado, o empregado tem direito a multa, explica o advogado.

Carlos Costa afirma que nesta época do ano há um grande salto no número de contratações temporárias e os conflitos são inevitáveis. O interessante é que tanto empresário como funcionário se atentem a esses detalhes para diminuir as chances de problemas para ambos, finaliza.

Veículo: Jornal: Cruzeiro do Sul - Sorocaba - Seção: Geral - 10/11/2008

Arquivado em: Noticias — edna as 11:39

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