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31 de janeiro de 2008

Prorrogação do prazo de adesão ao programa de parcelamento incentivado do ICMS do estado de São Paulo - PPI/ICMS

O Estado de São Paulo, por intermédio do Decreto nº 52.680/08, publicado hoje no Diário Oficial, prorrogou o prazo de adesão ao PPI/ICMS até 31 de março de 2008.Estabeleceu ainda que os contribuintes que aderiram anteriormente ao PPI e possuam parcelas vencidas e não pagas a mais de 90 (noventa) dias, poderão efetuar o recolhimento do valor, com a aplicação de juros referentes ao parcelamento, acrescidos de 20% (vinte por cento) sobre o valor da parcela, não rompendo o parcelamento, como previa o Decreto nº 51.960/2007.

Por fim, estabeleceu que os contribuintes que anteriormente aderiram ao PPI poderão solicitar a diminuição do número de parcelas.

Segue abaixo a íntegra do referido Decreto:

“DECRETO N° 52.680, DE 30 DE JANEIRO DE 2008

(DOE 31-01-2008)

Altera o Decreto 51.960, de 4-7-2007, que institui o Programa de Parcelamento Incentivado - PPI ICM/ICMS no Estado de São Paulo, para a liquidação de débitos fiscais relacionados com o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias - ICM e com o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS

JOSÉ SERRA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto no Convênio ICMS-114/07, de 28 de setembro de 2007, e no Parecer PA n° 35/2007, exarado pela Procuradoria Geral do Estado, Decreta:

Artigo 1° - Passa a vigorar com a redação que se segue o dispositivo adiante indicado do Decreto 51.960, de 4 de julho de 2007:

I - o “caput” do artigo 4°, mantidos os seus incisos:

“Artigo 4° - O contribuinte poderá aderir ao Programa de Parcelamento Incentivado - PPI ICM/ICMS, até 31 de março de 2008, mediante acesso ao endereço eletrônico www.ppidoicms.sp.gov.br , no qual deverá (Convênio ICMS-114/07):” (NR).

Artigo 2° - Os contribuintes que tiverem aderido ao PPI nos termos do Decreto 51.960, de 4 de julho de 2007, e que possuírem parcelas vencidas há mais de 90 dias e não pagas, poderão efetuar o recolhimento dessas parcelas, até o dia 31 de março de 2008, com os acréscimos previstos no parágrafo único do artigo 7º, do mencionado Decreto.

§ 1º - O disposto no artigo 6º, inciso II, alínea “b”, do Decreto 51.960, de 4 de julho de 2007, não se aplica aos contribuintes que efetuarem o recolhimento nos termos definidos neste artigo.

§ 2º - Ficam convalidados os recolhimentos efetuados até 31 de janeiro de 2008, em atraso, referentes ao pagamento da 1ª parcela ou parcela única, desde que tenham sido recolhidos com os acréscimos previstos no parágrafo único do artigo 7º do Decreto 51.960, de 4 de julho de 2007.

Artigo 3º - Os contribuintes que aderiram ao PPI, nos termos do artigo 1º, incisos II, alínea “b” e III, do Decreto 51.960, de 4 de julho de 2007, poderão solicitar a diminuição do número de parcelas.

Artigo 4° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de fevereiro de 2008.

Palácio dos Bandeirantes, 30 de janeiro de 2008

JOSÉ SERRA

Mauro Ricardo Machado Costa
Secretário da Fazenda

Aloysio Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 30 de janeiro de 2008.”

Veículo: Site: Escritório Peixoto Cury

Arquivado em: Noticias — edna as 15:58

29 de janeiro de 2008

Estado de São Paulo – ICMS – Retenção antecipada por substituição tributária.

Através do Decreto nº 52.665, de 24 de janeiro de 2008, publicado no Diário Oficial do Estado do dia 25 de janeiro de 2008, disciplinou o recolhimento do ICMS relativo ao estoque de medicamentos, bebidas alcoólicas, produtos de perfumaria e de higiene pessoal recebidos antes do início do regime de retenção antecipada por substituição tributária. (mais…)

Arquivado em: Noticias — edna as 15:48

22 de janeiro de 2008

Como implantar uma estratégia eficaz de gestão tributária

As empresas enfrentam no Brasil um labirinto de mais de 60 tributos, que sofrem freqüentes alterações legislativas e geram uma carga tributária de quase 40% do PIB. A tributação é um dos principais e mais complexos componentes de custo das empresas. Como tal, a tributação merece ser objeto de uma análise constante e minuciosa que permita o desenvolvimento de um planejamento tributário seguro e adequado às atividades da sua empresa.Impostos, taxas e contribuições devidas devem ser pagas. .Entretanto, a gestão tributária eficiente pode significar a redução de custos da empresa através de inúmeros mecanismos, como isenção de pagamento de determinados tributos, alíquotas menores, regimes especiais e utilização de créditos tributários. O planejamento tributário deve ser praticado de forma global e integrada entre as diversas áreas, atividades e negócios da empresa.

Participe deste Seminário InterNews que reúne especialistas em planejamento tributário. Saiba como minimizar, de maneira legal e sem lesar o Fisco, o peso da tributação em seus custos.

PROGRAMA
08h30 Credenciamento

09h00 O papel da Controladoria e da Gestão Tributária no desenho e na implementação de uma política tributária eficaz

Controladoria: necessidade ou modismo?;
Por quê Gestão Tributária?;
O processo da Gestão Tributária sob a ótica da Controladoria;
A Contabilidade como instrumento de Gestão Tributária;
Como buscar a otimização dos resultados corporativos por meio da Gestão Tributária.
Carlos Alberto Pereira
Professor doutor do departamento de Contabilidade e Atuária da FEA-USP e professor, consultor e pesquisador da Fipecafi

10h10 Coffee break

10h30 Ações preventivas na Gestão Tributária

Análise da conta corrente;
Estratégias internas;
Atualização legal;
Ação conjunta contabilidade/fiscal/jurídica;
Fiscalizações e autuações.
Cláudia Petit Cardoso
Advogada tributária e sócia da Peixoto & Cury Advogados

11h30 Presença internacional, globalização e o uso dos tratados internacionais como instrumento de redução de custos tributários

Presença internacional: sociedades transnacionais, globalização, concorrência internacional e riscos associados
Conceito de tratados internacionais e sua aplicação em matéria tributária
Planejando operações: comércio internacional, serviços internacionais, investimentos financeiros, operações societárias e rateio de custos
A interconexão dos tratados e a troca internacional de informações
Decisões de investimento e cautelas específicas

Elidie Bifano
Diretora de consultoria, responsável pela assessoria legal e tributária da PricewaterhouseCoopers.
12h30 Almoço

14h00 Incentivos fiscais e/ou financeiros e “blindagem patrimonial”: como utilizar incentivos e manter sua operação legal e competitiva, reduzindo os riscos para os sócios e o negócio

Análise histórica dos incentivos no Brasil;
Paraísos fiscais e acordos de bi-tributação;
Estruturas societárias no Brasil e no exterior;
Avaliação de investimentos e oportunidades fiscais.
Marcelo Ribeiro Nogueira
Advogado, sócio do escritório Flecha de Lima & Tavares Paes Advogados

15h30 O impacto dos tributos indiretos na formação do preço dos produtos e serviços

Fundamentos dos principais tributos indiretos;
Classificação dos produtos;
Regimes especiais;
Guerra fiscal;
O peso dos tributos indiretos nos produtos;
Níveis de arrecadação dos governos.
Elson Bueno
Diretor de Impostos Indiretos da KPMG

16h30 Coffee break

17h00 Modalidades de instalação de empresas no exterior a partir de agentes, representantes, joint ventures e filiais: riscos tributários

Importância da escolha da modalidade de instalação comercial desejada;
Riscos de dupla tributação da renda;
Possibilidade de obtenção de crédito pelo tributo pago no exterior;
Planejamento tributário: normas antielisivas
Letícia M. F. do Amaral Viggiano
Sócia da advocacia Rodrigues do Amaral, diretora do IGTAX e do IBPT
18h00 Encerramento
Data
18 de janeiro de 2008

Você pode efetuar sua
Localidade: São Paulo, SP

0Data inicial: 18/01/2008

Data final: 18/01/2008

 

Veículo: Site: Que Barato! - Seção: Notícias - Janeiro/2008

Arquivado em: Eventos — edna as 15:45

18 de janeiro de 2008

ISS - Alteração na alíquota do serviço de suporte técnico em informática em São Paulo

A Prefeitura do Município de São Paulo, por intermédio da Lei nº. 14.668/08, publicada no Diário Oficial em 15.01.2008, instituiu a política municipal de inclusão digital e alterou o artigo 16 da Lei nº. 13.701/2003 que dispõe sobre as alíquotas do ISS no município.

Foi acrescentado o inciso III a esse dispositivo prevendo a alíquota de 3% para os serviços relacionados a suporte técnico em informática, inclusive instalação, configuração e manutenção de programas de computação e bancos de dados. (mais…)

Arquivado em: Noticias — edna as 15:43

Riscos na Gestão tributária

Dra. Claudia Petit ministrou palestra sobre Riscos na Gestão tributária no Paulista Wall Street Hotel.

Esta palestra visa mostrar a importância da interação entre os diversos setores na empresa, o atendimento ao Fiscal, a impostância da comunicação para o prazo na apresentação dos recursos .

Arquivado em: Eventos — edna as 8:55

16 de janeiro de 2008

Gestão Tributária

Veículo: Jornal: Empresas & Negócios - Seção:Negócios em Pauta - 16/01/2008

Arquivado em: Noticias — edna as 15:12

15 de janeiro de 2008

Leão morderá menos

Receita muda tabela e beneficia o contribuinte

Francisco Dutra

O cálculo para a cobrança do Imposto de Renda (IR) vai mudar em benefício do contribuinte. A partir do próximo ano, as faixas de incidência sobre as pessoas físicas serão corrigidas em 4,5%. Além disso, a correção será repetida anualmente até 2010. Segundo economistas, a medida irá reduzir distorções na concessão de isenções.

O professor da Universidade de Brasília (UnB) Vander Mendes explica que a alteração levará mais contribuintes para a faixa de isenção do tributo. Isso porque, nos últimos anos, os trabalhadores receberam  reajustes salariais para compensar a evolução da inflação. No entanto, o cálculo para a definição do limite de isenção não foi corrigido. (mais…)

Arquivado em: Noticias — edna as 15:10

10 de janeiro de 2008

A ação do Fisco e a Constituição

Piero Monteiro Quintanilha

Foi atabalhoada a reação do governo à decisão do Congresso de não aprovar a prorrogação da Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira (CPMF). Com alíquota de 0,38%, rendia cerca de R$ 40 bilhões por ano aos cofres públicos e servia, ao mesmo tempo, como instrumento fiscalizador da Receita Federal para flagrar sonegadores de tributos. Várias ações contra esse poder fiscalizador nunca foram julgadas pelo Supremo Tribunal Federal (STF). (mais…)

Arquivado em: Artigos — edna as 15:09

4 de janeiro de 2008

Nova tabela do IR significa salário maior já em janeiro

“Com a elevação das faixas, o IR retido na fonte será menor. Isso representa um desconto menor no salário do trabalhador com registro em carteira, assim como nos demais pagamentos efetuados a pessoas físicas em geral”, explica o advogado tributarista Fábio Alexandre Lunardini, do escritório Peixoto e Cury Advogados. (mais…)

Arquivado em: Noticias — edna as 13:35

3 de janeiro de 2008

Contratação I

O advogado Luiz Carlos Alves da Silva acaba de ser contratado pela banca Peixoto e Cury. Profissional com larga experiência em grupos multinacionais globalizados, onde atuou como gestor na área jurídica e também no comando de recursos humanos, Luiz Carlos tem ampla experiência em operações com “joint ventures” e estruturas complexas.

Veículo: Jornal: Jornal do Commercio - Rio de Janeiro - Seção: Enfoque Jurídico - 03/01/2007

Arquivado em: Noticias — edna as 13:34

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